Será que o meu Atestado de Tripulantes de Cabina é reconhecido em todos os Estados-Membros da UE?
Referências: Regulamento (UE) 2018/1139 Novo Regulamento Básico. Regulamento (UE) n.º 1178/2011. Regulamento (UE) n.º 290/2012 alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2015/445 e pelo Regulamento (UE) n.º 245/2014. Todos os regulamentos referenciados estão disponíveis no site da EASA.
Os tripulantes de cabine da UE devem manter um Atestado de Tripulantes de Cabina em conformidade com as regras estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.o 1178/2011,tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.o 290/2012, do Regulamento (UE) n.o 2015/445 e do Regulamento (UE) n.o 245/2014: https://www.easa.europa.eu/document-library/regulations/commission-regulation-eu-no-11782011
O Atestado de Tripulantes de Cabina emitido num Estado-Membro da UE ou no Estado-Membro da AESA é válido e reconhecido em todos os Estados-Membros da UE sem requisitos ou avaliações adicionais. Cada tripulante de cabina pode beneficiar de uma livre circulação de trabalho entre os operadores/Estados-Membros da UE. O reconhecimento mútuo é estabelecido pelo Regulamento (UE) 2018/1139 Novo Regulamento de Bases, nos artigos 67º e no artigo 3º, nºs 12 e 9.